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A saga pela compra, reforma e decoração de nosso primeiro apartamento

SLIDE1

domingo, 16 de março de 2014

Cessão de Direitos


Mais um post de utilidade pública =)

Quando comprei o meu apê, tive que fazer a tal da "Cessão de Direitos"! Era nova nesse mundo de compras, apartamentos, taxas e foi bem difícil achar algo sobre isso! Então resolvi fazer um post para ajudar quem terá que fazer tb!!

(pessoal, deixando bem claro que as etapas que escreveria aqui não necessariamente serão iguais para todos! Isso depende muito de construtora para construtora! Minha construtora é a GAFISA!)

1) O QUE É?
É uma série de trâmites legais em que uma pessoa transfere tudo relacionado ao imóvel para outra pessoa, incluindo o imóvel, dívidas e obrigações. Tudo que o antigo proprietário assinou e se comprometeu a fazer, será transferido ao novo proprietário. Resumindo: é o repasse de um imóvel na planta entre 2 pessoas!

2) EM QUE CASOS SE APLICA?
A Cessão de Direitos acontece quando o imóvel está na planta (não foi entregue), ou seja, ele teoricamente é de propriedade da construtora! Você comprou, mas não tem direito de vendê-lo pois ele ainda não te pertence (pois não há escritura). Para que você possa vender, você terá que fazer a Cessão de Direitos, onde a construtora irá avaliar se você pode repassar o imóvel a outra pessoa.

3) A CESSÃO DE DIREITOS É GRATUITA?
Nãaaaao!! E geralmente é bem cara! É claro que a construtora não perderá uma oportunidade de nos arrancar um pouquinho de dinheiro....rs O valor, eu acho que depende da construtora! Para vocês terem idéia, na Gafisa, o valor da taxa é de R$5679 (Set/2013).
*Pessoal... acabei de ficar sabendo que a cobrança dessa taxa é ILEGAL! Mas claro, como outras taxas ilegais, as construtoras obrigam vc a pagar!*

4) QUAIS SÃO AS ETAPAS? O QUE FAZER?
Assim que você encontrou o imóvel e acertou com o vendedor tudo, terá que pedir "autorização" da construtora para vender! Você deve pedir a sua construtora todos os formulários relacionados à Cessão de Direitos! Quais são esses formulários? Praticamente os mesmos de compra de um imóvel na planta! O comprador deverá preenchê-lo e anexar todas as informações referentes a sua renda e ao seu patrimônio, pois o intuito da construtora nisso tudo é verificar se o novo comprador tem condições de dar continuidade as dívidas. Esses formulários vão para análise nos setor financeiro da construtora. No parecer positivo, todos os documentos, incluso contrato original serão encaminhados ao cartório, onde será emitido um novo contrato. Neste contrato, além da transferência de propriedade e dívidas, estarão descritos todos o valores praticados pela negociação (quanto você dará de entrada, etc). Atenção: assinando este contrato, você concordará com tudo descrito no contrato original do antigo proprietário! Por isso, peça a ele o contrato e leia atentamente! 

5) PAGAMENTO DE ITBI? 
Sim! Em toda cessão de direitos tem a taxa de ITBI! Ou seja.... ao final da compra do imóvel você terá pago duas vezes o ITBI!! (na cessão de direitos e na entrega das chaves)! Você deve se encaminhar a Prefeitura e emitir o boleto de ITBI e pagá-lo! A cópia deve ser encaminhada ao cartório! Você não consegue assinar o contrato de Cessão de Direitos sem o guia pago de ITBI! (os valores praticados são os mesmos do último post! Com a diferença de que em vez de ser uma % do valor financiado, será uma % do valor devedor a construtora).

6) TAXAS DE CARTÓRIO?
Sim! Novamente você irá ter que arcar 2x com a taxa de cartório durante a compra do seu imóvel! Isso varia de acordo com a cidade onde você mora e o valor total do imóvel! Geralmente a taxa de cartório é paga em cheque nominal no momento do ato. (O que é cheque nominal? Você deve ir ao seu banco e conversar com seu gerente! Ele emitirá um cheque com o valor pedido. O cheque não estará em seu nome e sim no nome do banco e o valor será debitado de sua conta no momento da emissão do cheque. Isso acontece para não acontecer golpes ou cheque sem fundo....)

7) FINALIZAÇÃO
Após o contrato estar emitido, o cartório o enviará ao comprador e vendedor para conferência de dados. Estando tudo ok, o cartório agendará uma data para a assinatura e entrega de toda a documentação (contrato original, plantas, correspondências, etc) do antigo proprietário para o novo proprietário! Atenção! O contrato só será firmado se TODAS as parcelas com a construtora estiverem em dia!! Se alguma parcela estiver vencida, vocês terão que quitá-la!

8) RESUMINDO, QUAIS SÃO AS TAXAS QUE DEVEMOS PAGAR?
- Taxa de cessão de direitos da construtora (consulte sua construtora). O meu foi R$5679 (gafisa, set2013)
- Taxa de cartório (consulte o cartório de sua cidade). O meu foi R$850.
- Imposto ITBI (consulte a prefeitura). O meu foi R$1750.
Total de R$8279.

9) TEMPO TOTAL
Olha, não é um processo rápido! Por isso, se você tiver urgência, não faça! Tudo depende muito da construtora... a minha, por exemplo, é enrolada demais (provavelmente a sua tb! Que construtora não é enrolada???rs). Ela demorou muito para fazer análise de crédito, depois para enviar os dados ao cartório! A partir do cartório foi rápido. Minha transação demorou cerca de 45 dias! 

10) VALE A PENA?
Olha.... PRA MIM valeu! Deu uma dor de cabeça... toda hora ligando pra construtora e pro cartório e pra prefeitura... o valor é alto, mas como compramos o apê de um casal que estava se separando, eles nos fizeram um precinho bem camarada, o que compensou todas essas taxas!

4 comentários:

Gente, nao sabia que tinha isso para imovel na planta nao.
Eles arrancam o nosso couro ne?
absurdo tanta taxa.
Bjs
www.casandosemestresse.com

Nem me fala..... foram tantas taxas surpresas que eu tive...... nem sei como eu não empobreci de vez!! rs

Mas eu fiquei sabendo depois que essa taxa é ilegal.... como já irei entrar com ação contra eles, irei pedir este valor de volta tb! Vai demorar...mas se Deus quiser vou conseguir!!!! =)

Bjs!

Olá Lívia, estou nesta situação, quero repassar minha unidade, mas não sei como achar interessados, vc foi até uma imobiliária? Ou achou os vendedores por acaso?
bj e obrigado pelo post!

Bom dia Livia! Antes de assinar o contrato de cessão de direitos, você pediu aquelas certidões negativas do antigo proprietário? Foi orientada por algum advogado? Obrigada, Sophia

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