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domingo, 16 de março de 2014

A entrega das chaves

Hoje vim escrever sobre a melhor parte depois que você compra o apê: a entrega das chaves! Mas o que ninguém sabe é que ela não é tão simples assim!! rs

Todo empreendimento tem uma data oficial de entrega das chaves ,porém, as chaves só são liberadas após a quitação de todo o saldo devedor! 

Quais são as etapas:
1) Após todo o processo de financiamento, você assina o contrato no banco;
2) O contrato vai para a sua construtora assinar;
3)  Se o empreendimento tiver um interveniente quitante (um banco que financiou a obra), o contrato tb vai para ele assinar;
4) Todas as vias dos contratos vão para o cartório juntamente com a guia paga de ITBI e dá-se entrada no registro de imóveis;
5) Você receberá um protocolo com a abertura de pedido de registro e pronto!
6) Liga para a construtora para marcar a data de entrega das chaves!
(essas etapas variam de construtora.... para quem comprou com a Gafisa, é assim que funciona!)

O dia de entrega das chaves
Você comparece no horário/local marcado (se forem 2 compradores, pode comparecer apenas 1 deles, sem a necessidade de procuração). Assina 2 vias de um documento dizendo que você está recebendo as chaves e pronto!!

Segue abaixo o kit de entrega das chaves que recebemos =)


Kit GAFISA de entrega das chaves
Tudo bem que ele não é um dos melhores (o kit da Cyrella tem um mini champagne!), mas muitas construtoras entregam somente as chaves...então saímos no lucro rs

Ele vem:
- Chaves de entrada (as chaves das portas internas já se encontram no apê)
- Chaveiro da Gafisa
- Bonequinho da Gafisa (?)
- Caneta (?)
- Cartões de visita personalizados com seu nome endereço!
- Pen drive no formato do símbolo da Gafisa com o manual do proprietário e todas as plantas.

Cessão de Direitos


Mais um post de utilidade pública =)

Quando comprei o meu apê, tive que fazer a tal da "Cessão de Direitos"! Era nova nesse mundo de compras, apartamentos, taxas e foi bem difícil achar algo sobre isso! Então resolvi fazer um post para ajudar quem terá que fazer tb!!

(pessoal, deixando bem claro que as etapas que escreveria aqui não necessariamente serão iguais para todos! Isso depende muito de construtora para construtora! Minha construtora é a GAFISA!)

1) O QUE É?
É uma série de trâmites legais em que uma pessoa transfere tudo relacionado ao imóvel para outra pessoa, incluindo o imóvel, dívidas e obrigações. Tudo que o antigo proprietário assinou e se comprometeu a fazer, será transferido ao novo proprietário. Resumindo: é o repasse de um imóvel na planta entre 2 pessoas!

2) EM QUE CASOS SE APLICA?
A Cessão de Direitos acontece quando o imóvel está na planta (não foi entregue), ou seja, ele teoricamente é de propriedade da construtora! Você comprou, mas não tem direito de vendê-lo pois ele ainda não te pertence (pois não há escritura). Para que você possa vender, você terá que fazer a Cessão de Direitos, onde a construtora irá avaliar se você pode repassar o imóvel a outra pessoa.

3) A CESSÃO DE DIREITOS É GRATUITA?
Nãaaaao!! E geralmente é bem cara! É claro que a construtora não perderá uma oportunidade de nos arrancar um pouquinho de dinheiro....rs O valor, eu acho que depende da construtora! Para vocês terem idéia, na Gafisa, o valor da taxa é de R$5679 (Set/2013).
*Pessoal... acabei de ficar sabendo que a cobrança dessa taxa é ILEGAL! Mas claro, como outras taxas ilegais, as construtoras obrigam vc a pagar!*

4) QUAIS SÃO AS ETAPAS? O QUE FAZER?
Assim que você encontrou o imóvel e acertou com o vendedor tudo, terá que pedir "autorização" da construtora para vender! Você deve pedir a sua construtora todos os formulários relacionados à Cessão de Direitos! Quais são esses formulários? Praticamente os mesmos de compra de um imóvel na planta! O comprador deverá preenchê-lo e anexar todas as informações referentes a sua renda e ao seu patrimônio, pois o intuito da construtora nisso tudo é verificar se o novo comprador tem condições de dar continuidade as dívidas. Esses formulários vão para análise nos setor financeiro da construtora. No parecer positivo, todos os documentos, incluso contrato original serão encaminhados ao cartório, onde será emitido um novo contrato. Neste contrato, além da transferência de propriedade e dívidas, estarão descritos todos o valores praticados pela negociação (quanto você dará de entrada, etc). Atenção: assinando este contrato, você concordará com tudo descrito no contrato original do antigo proprietário! Por isso, peça a ele o contrato e leia atentamente! 

5) PAGAMENTO DE ITBI? 
Sim! Em toda cessão de direitos tem a taxa de ITBI! Ou seja.... ao final da compra do imóvel você terá pago duas vezes o ITBI!! (na cessão de direitos e na entrega das chaves)! Você deve se encaminhar a Prefeitura e emitir o boleto de ITBI e pagá-lo! A cópia deve ser encaminhada ao cartório! Você não consegue assinar o contrato de Cessão de Direitos sem o guia pago de ITBI! (os valores praticados são os mesmos do último post! Com a diferença de que em vez de ser uma % do valor financiado, será uma % do valor devedor a construtora).

6) TAXAS DE CARTÓRIO?
Sim! Novamente você irá ter que arcar 2x com a taxa de cartório durante a compra do seu imóvel! Isso varia de acordo com a cidade onde você mora e o valor total do imóvel! Geralmente a taxa de cartório é paga em cheque nominal no momento do ato. (O que é cheque nominal? Você deve ir ao seu banco e conversar com seu gerente! Ele emitirá um cheque com o valor pedido. O cheque não estará em seu nome e sim no nome do banco e o valor será debitado de sua conta no momento da emissão do cheque. Isso acontece para não acontecer golpes ou cheque sem fundo....)

7) FINALIZAÇÃO
Após o contrato estar emitido, o cartório o enviará ao comprador e vendedor para conferência de dados. Estando tudo ok, o cartório agendará uma data para a assinatura e entrega de toda a documentação (contrato original, plantas, correspondências, etc) do antigo proprietário para o novo proprietário! Atenção! O contrato só será firmado se TODAS as parcelas com a construtora estiverem em dia!! Se alguma parcela estiver vencida, vocês terão que quitá-la!

8) RESUMINDO, QUAIS SÃO AS TAXAS QUE DEVEMOS PAGAR?
- Taxa de cessão de direitos da construtora (consulte sua construtora). O meu foi R$5679 (gafisa, set2013)
- Taxa de cartório (consulte o cartório de sua cidade). O meu foi R$850.
- Imposto ITBI (consulte a prefeitura). O meu foi R$1750.
Total de R$8279.

9) TEMPO TOTAL
Olha, não é um processo rápido! Por isso, se você tiver urgência, não faça! Tudo depende muito da construtora... a minha, por exemplo, é enrolada demais (provavelmente a sua tb! Que construtora não é enrolada???rs). Ela demorou muito para fazer análise de crédito, depois para enviar os dados ao cartório! A partir do cartório foi rápido. Minha transação demorou cerca de 45 dias! 

10) VALE A PENA?
Olha.... PRA MIM valeu! Deu uma dor de cabeça... toda hora ligando pra construtora e pro cartório e pra prefeitura... o valor é alto, mas como compramos o apê de um casal que estava se separando, eles nos fizeram um precinho bem camarada, o que compensou todas essas taxas!

sábado, 15 de março de 2014

Tudo sobre...ITBI!


Muito provavelmente antes de você comprar seu imóvel você nunca ou quase nunca deve ter ouvido falar no ITBI! Correto? Mas...o que é o ITBI?

O que é?

Imposto de transmissão de bens imóveis (inter-vivos)

De que se trata?

É (mais um) imposto, onde a cada transmissão (venda ou compra ou doação) de um bem imóvel (casa, apartamento, etc) você deverá pagar uma certa quantia (varia de cidade para cidade) ao governo. Esse valor depende do valor total do imóvel, do valor que você já pagou por ele (entrada), do valor que você está financiando e da cidade onde você mora.

É legal?

Sim! O ITBI está previsto na Constituição Federal (1988), artigo 156, inciso II assim como no Código Tributário Nacional (lei 5172/1966).

Qual é o valor do ITBI?

O valor varia de cidade para cidade! Então você deve consultar a Prefeitura de sua cidade! Irei colocar aqui alguns exemplos de algumas prefeituras de SP (vigentes em 15/03/14)


Cidade/Prefeitura
% do valor financiado
% do valor já pago
São Paulo
0,5%
2%
Barueri
1%
5%
ABCD
0,5%
2%
Guarulhos
0,5%
2%

Resumindo: 
Você compra um apto de R$300000. Dá R$80000 de entrada e financia os outros R$220000. Em São Paulo, irá pagar 0,5% de R$220000 (R$1100) e 2% de R$80000 (R$1600), resultando em R$2700! 

Imunidades/Descontos
Em algumas cidades brasileiros, há imunidade ou descontos a este imposto! Ou seja, se você preencher os pré-requisitos, será isento a este imposto. Um exemplo de imunidade são os imóveis do governo! Um exemplo de descontos é na cidade de São Paulo: quem mora nos arredores da região da Luz, terá 50% de desconto! Ou, quem está adquirindo o primeiro imóvel, para moradia, será isento! Vale a pena conferir na Prefeitura da sua cidade quem é beneficiado!

Pagamento e emissão do boleto
Também varia de cidade para cidade! Você faz a emissão do boleto pelo site da prefeitura (disponível somente para algumas cidades) ou vai na própria prefeitura com o contrato de financiamento. Os valores utilizados são os mesmos do seu contrato de financiamento! Já ouvi dizer que em algumas cidades você pode parcelar!

Prazo de pagamento
Geralmente no mesmo dia que você assina o contrato de financiamento, você vai na Prefeitura para gerar o boleto do ITBI e já paga, pois o boleto possui validade do mesmo dia que você assinou! Porém, não sei se são todos os casos assim! Novamente, varia de cidade para cidade! Na cidade onde comprei (Barueri), o boleto vence no mesmo dia e você, além de pagar a multa por dia/mês, você não consegue utilizar o mesmo boleto para pagar....tem que re-emitir ele! (Detalhe: em Barueri você não consegue tirar o boleto pelo site....o que dificulta bastante)

E depois de pagar? O que fazer?
Algumas pessoas devem estar se perguntando "E se eu preencher o guia para emissão do boleto do ITBI com valores abaixo do que foi o praticado?". Bom, uma das vias do pagamento de ITBI você deverá entregar no cartório para registro do seu imóvel! Então, não faça isso! O cartório é com se fosse um financiamento bancário....rs Eles verificarão detalhadamente cada dado do seu contrato de financiamento e guia de ITBI! Qualquer informação divergente, eles devolverão e você terá que "regularizar" correndo o risco de ficar sem o registro do imóvel!

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